19/04/2009

In Jornal Público - 19 de Abril 2009

"As prendas vão ter limite e os funcionários do Estado vão circular entre serviços
Os funcionários da administração estatal passarão a circular entre serviços para evitar relações de proximidade com o meio envolvente e os presentes que lhes sejam oferecidos por utentes, quer sejam em espécie ou em dinheiro, vão ter um valor máximo a partir do qual têm que ser recusados. Estas duas regras fazem parte do código deontológico dos serviços do Estado que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) vai propor que seja adoptado em Portugal, declarou ao PÚBLICO o presidente daquele órgão e também presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins."
(A notícia continua)
Então podemos dar presentes aos funcionários da administração estatal!!! E qual é o tipo de presentes? E o valor máximo dos mesmos? E que tal fazer uma lista de presentes para afixar na porta dos serviços estatais? Assim tipo... lista de casamento!!!
Quanto à circulação dos funcionários entre serviços não me parece bem, porque quando eles mudam de serviço os utentes desse novo serviço não poderão saber que presentes eles já receberam e, como tal, os funcionários correm o risco de coleccionar "presentes repetidos" o que não é agradável.
Já agora deixo umas perguntas:
Os "presentes" são para substituir os impostos chorudos que pagamos? podemos depois incluir a factura/recibo na declaração de IRS? E se forem em dinheiro os funcionários passam recibo verde?

1 comentário:

Luís G. T. Silva disse...

Graças a Deus ainda não fecharam todas as lojas dos trezentos.
Huf que alívio.